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leis ambientais

Atualizado: 21 de ago. de 2019


Precisamos falar sobre legislação ambiental. Uma proposta de emenda constitucional que ameaça fortemente a conservação do meio ambiente no Brasil foi aprovada pelo Senado e entrou em consulta pública, em maio de 2016, pelo site: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=120446. Lá você pode votar CONTRA a PEC 65/2012 para dizer ao Senado que não concorda com essa emenda. Para nos explicar o que realmente está acontecendo e qual é o risco que assumimos ao aprovar essa mudança, convidamos a bióloga e doutora pelo Programa de Pós-graduação em Ciências da Engenharia Ambiental da USP Cíntia Angelieri para escrever o texto a seguir.

A PEC 65/2012 ameaça o licenciamento ambiental no Brasil Por Cíntia Camila Silva Angelieri O Brasil e mais de 100 países em todo o mundo adotam a Avaliação de Impactos Ambientais - AIA como instrumento para tomada de decisão.A AIA está prevista nos documentos e convenções mundiais como a Agenda 21, a Convenção da Diversidade Biológica, a Convenção das Mudanças Climáticas, entre outras. A AIA é um instrumento preventivo formado por um conjunto de procedimentos para assegurar que projetos, programas, planos ou políticas que tenham potenciais impactos ambientais significativos sejam sistematicamente avaliados. No Brasil, a AIA está legalmente vinculada ao licenciamento ambiental de projetos e empreendimentos e é abordada em diversas leis e regulamentações. Mas o mais importante é que ela está assegurada na lei máxima brasileira, na Constituição Federal de 1988, Capítulo IV, artigo 225 (que você pode acessar aqui). De acordo com a nossa constituição, para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poder público está incumbido de “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. Por exemplo, um Estudo de Impacto Ambiental – EIA deve mostrar um diagnóstico da obra a ser feita, dos seus prováveis impactos ambientais e sociais, assim como abordar as medidas que devem ser tomadas para mitigá-los ou compensá-los. Esse estudo deve ser apresentado à sociedade e aos governantes antes para que seja decidido se a obra será aceita como foi apresentada, se a obra precisa ser modificada ou até mesmo se ela deve ser impedida de ser realizada. Se a obra tiver condições de ser realizada, ou seja, não for causar danos muito grandes ao meio ambiente e à sociedade, esses órgãos emitirão 3 licenças em 3 momentos consecutivos do processo: 1ª Licença Prévia - LP, 2ª Licença de Instalação – LI e 3ª Licença de Operação - LO. Essa última precisa ser renovada para mostrar ao órgão ambiental que o meio ambiente continua não sendo afetado pelo empreendimento. Todo esse processo contínuo de estudos e análise de estudos em tempos diferentes é muito importante para garantir que um empreendimento já licenciado permaneça não causando danos ao meio ambiente e à sociedade, mesmo depois de instalado e operando. Mas todo esse processo está hoje fortemente ameaçado pela Proposta de Emenda à Constituição - PEC 65/2012 de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). Sob a justificativa de eliminar entraves na construção de obras públicas, a PEC 65/2012 propõe adicionar um § 7º no artigo 225 da Constituição Federal que permitirá que a mera apresentação de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) signifique que uma obra de infraestrutura seja autorizada e que essa autorização seja irrevogável. Mas a simples existência de um EPIA que é feito por uma equipe de profissionais contratados pela própria empresa interessada não é suficiente para garantir que um empreendimento não cause danos ao meio ambiente. Esse estudo precisa ser analisado e julgado correto pelos analistas ambientais qualificados e concursados que trabalham nos órgãos ambientais estaduais e no IBAMA. Além do mais, as condições podem mudar e danos ambientais significativos podem surgir ao longo do tempo, sendo muitas vezes necessário que as atividades sejam impedidas pelo órgão ambiental ou pelo poder judiciário de continuar. Os chamados “entraves” pelos proponentes da emenda garantem que uma obra problemática e que potencialmente causará danos ambientais e sociais seja paralisada até que os problemas sejam resolvidos. Sendo assim, estaremos correndo riscos ainda mais sérios de desastres ambientais no Brasil. Por exemplo, se mesmo com todas as licenças necessárias a obra de mineração da empresa Samarco em Mariana - MG causou o maior desastre ambiental da historia do Brasil e um dos maiores desastres ambientais de mineração do mundo, imagine se esse licenciamento fosse flexibilizado! Sem todas essas licenças a probabilidade de um empreendimento desse porte causar danos ambientais e sociais irreversíveis seria muito maior. Além disso, se essa emenda for aceita, ela afetará não só a Constituição Federal, mas todas as leis e regulamentações sobre Avaliação de Impactos Ambientais no Brasil, pois nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição Federal. E em meio a uma crise política e econômica, a trancos e barrancos, quando todas as atenções estavam voltadas ao processo de impeachment da Presidente Dilma, o Senado federal aprovou na quarta, dia 27 de abril a PEC 65/2012.

MAS E AGORA?


Talvez você esteja se perguntando, mas e agora? O que podemos fazer? Alguns e algumas ambientalistas se mobilizaram, criando abaixo-assinados e divulgando a questão. Duas ações práticas que você pode fazer AGORA são: - Votar CONTRA na consulta pública sobre a PEC 65/2012 no site do Senado - Assinar o abaixo assinado no site do AVAZZ Além disso, você pode: - Participar da campanha da Anamma que apresenta várias possibilidades de se manifestar sobre a causa -Usar a hashtag #PECdaDevastação como propõe a campanha na Uma gota no oceano Parece que o tema não tem sensibilizado muitas pessoas que não são da área ambiental. Provavelmente as pessoas não estão atentas à gravidade da questão. Então, uma grande ação que você já pode fazer é divulgar a causa, seja compartilhando esse texto, seja divulgando o link da consulta pública, do abaixo-assinado e das campanhas. E se você estiver sabendo de outros movimentos contra a PEC 65/2012, ou tiver alguma outra ideia para nos organizarmos entre em contato, comente e compartilhe nas redes sociais e no nosso blog!


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